É muito comum, ouvirmos falar na contratação de um "seguro automóvel contra todos os riscos". Esta frase, apesar do mérito que encerra quanto á mitigação dos riscos associados, é, no entanto, bastante imprecisa, já que não existe nenhum contrato de seguro que cubra efetivamente todos os riscos. Mais corretamente, esta designação refere-se ao seguro de Danos Próprios que pode cobrir, por exemplo, os danos sofridos pelo carro do condutor que é responsável pelo acidente. Entre as coberturas que podem ser contratadas destacam-se: a de Choque, Colisão e Capotamento (CCC), a de Incêndio, Raio e Explosão (IRE), Quebra isolada de vidros e a de Furto ou Roubo (FR).
O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel cobre o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do carro. Por esse motivo é frequente a contratação de coberturas facultativas, tais como os danos do condutor, as despesas de tratamento do condutor e dos ocupantes e a assistência em viagem.
O Seguro de Danos Próprios, não sendo obrigatório, é, porém (pelas coberturas associadas que pode conter), um extraordinário motivo de conforto para as famílias e para quem adquire uma viatura, seja a mesma nova ou usada.
Para muitos dos segurados que apenas contratam o seguro obrigatório, a questão do preço do seguro de Danos Próprios é por norma, o fator mais apontado para que não este não seja contratado! No entanto, grande parte dos mesmos, desconhece que as Seguradoras há muito que estabelecem diversos conjuntos de coberturas, capitais e franquias do Seguro de Danos Próprios tendo em vista o estabelecimento de preços bastante assertivos quer com a proposta de seguro oferecida, quer também, com a “carteira” do cliente segurado.
Reportando-nos às franquias, convém recordar que o seguro só cobre os danos que excedam o valor acordado. Por exemplo; no caso de um acidente cujos danos sejam de 10.000€ e a franquia seja de 200€ (2%), o seguro só irá cobrir danos resultantes do sinistro até ao limite da diferença entre aqueles valores, isto é, no montante de até 9.800€. No entanto, a mesma regra mantém-se caso a franquia acordada seja no montante de 2.000€ (20%); o seguro irá cobrir danos resultantes do sinistro até ao montante de 8.000€. A diferença entre as opções do valor da franquia é que o preço do seguro irá baixar drasticamente, pois quanto mais elevada for a franquia, mais baixo será o prémio do seguro, por haver uma parte dos danos que ficam deste modo a cargo do segurado.
Para maior segurança, poderão ainda ser contratadas outras coberturas, tais como os Fenómenos da Natureza (FN) e os Atos de Vandalismo (AV).
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